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Tire suas dúvidas sobre o seguro-desemprego

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Tire suas dúvidas sobre
o seguro-desemprego
 
Quando o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego?
R. Só tem direito ao benefício o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, não tenha renda própria, não receba o benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e tenha recebido salários de pessoas jurídicas em três situações:
1 - Por pelo menos 18 meses, para quem faz o pedido pela primeira vez;
2 - Por pelo menos 12 meses, para quem pede pela segunda vez;
3 - Por pelo menos 6 meses, para quem faz o terceiro pedido do benefício.

Quem mais tem direito a receber o benefício?
R. Também podem receber o benefício o pescador artesanal durante o período de defeso; o trabalhador doméstico que for dispensado sem justa causa, mesmo que de forma indireta; e o trabalhador resgatado de situações semelhantes à de escravidão.

Como é feito o pagamento?
Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O trabalhador pode fazer o pedido por até três vezes.

Quantas parcelas o trabalhador tem direito a receber?
Três parcelas: Quem trabalhou entre 6 e 11 meses e faz o pedido pela 3ª vez.
Quatro parcelas: Quem trabalhou entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses, e faz o pedido pela 1ª vez. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses e faz o pedido pela 2ª vez. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses e faz o pedido pela 3ª vez.
Cinco parcelas: Quem trabalhou por pelo menos 24 meses e faz o pedido pela 2ª vez. Quem trabalhou por pelo menos 24 meses e faz o pedido pela 3ª vez.

Qual o prazo para fazer o pedido?
O trabalhador pode pedir o seguro-desemprego entre o 7º e 120º dia após a data da demissão do emprego.

Qual o valor do pagamento?
O valor das parcelas é calculado por uma média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. O valor do seguro-desemprego é definido com base em uma tabela com três faixas salariais: a) até R$ 1.450,23; b) entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29; c) acima de R$ 2.417,29.

Qual o valor máximo pago no seguro-desemprego?
O valor da maior parcela é pago a trabalhadores que ganhavam a faixa salarial mais alta (acima de R$ 2,417,29) e aumentou em 2017 de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, uma diferença de R$ 101,48. O reajuste das parcelas é feito todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Qual o valor mínimo do benefício?
A menor parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, que foi reajustado pela inflação em 2017 para R$ 937,00.

Onde é possível fazer o pedido?
O benefício pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.

Como fazer o pedido?

O trabalhador deve comparecer pessoalmente em um dos locais de sua preferência, com os documentos exigidos. Veja aqui a relação.

Quanto tempo leva para receber o dinheiro após o pedido?
Pelas regras, o seguro-desemprego deve ser pago em até 30 dias após seu requerimento, mas há locais nos quais o valor é depositado antes.

Como serão feitos os pagamentos de janeiro de 2017?
O pagamento será feito de forma escalonada. Os benefícios serão liberados gradualmente pelas agências da Caixa Econômica Federal, ordenados pelo número final do PIS. De acordo com o calendário, recebem os trabalhadores cujos últimos dígitos do PIS sejam 1 e 2. O processo segue até 21 de janeiro, quando recebem os trabalhadores que tenham os dígitos finais do PIS 9 e 0.



Fonte: G1

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 18/01/2017
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