A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.
A proposta foi aprovada por 471 votos favoráveis e agora segue para o Senado.
“Nenhum deputado votou contra. A lei existe desde 2006. Em 2022, os dispositivos dela foram prorrogados até 2027, e agora tornaram-se perenes, assim como a Lei de Incentivo à Cultura”, diz o presidente do Sinpefesp, Antonio Rogério Magri.
O projeto de lei complementar permite a renúncia fiscal a pessoas físicas e jurídicas de parcela do Imposto de Renda, no âmbito federal, e do ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) e do ISS (imposto sobre serviços), no âmbito estadual.
No caso de pessoas físicas, o desconto fica limitado a 7% do imposto devido (declarado anualmente). Já para empresas, o limite é de 3%. Esses índices passam a valer a partir de 2028. Até lá, os limites são de 2% e 1%, respectivamente.
“A proposta permite que o limite seja ampliado para 4% quando o projeto esportivo ou paradesportivo tiver como objetivo promover a inclusão social por meio do esporte, em especial a comunidades carentes”, afirma o vice-presidente do nosso Sindicato, José Antonio Martins Fernandes, o Toninho.
O texto proíbe que empresas tributadas deduzam esses valores para apurar lucro real, presumido e/ou na base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Atletas acompanharam do plenário a votação da proposta, como a ex-ministra do Esporte de Lula (PT) Ana Moser, o velejador Lars Grael e Caio Bonfim, da marcha atlética, entre outros.
“A notícia é boa. O Parlamento já havia acertado quando o presidente Lula apresentou essa matéria. Também acerta agora, quando a torna permanente”, conclui Toninho Fernandes.
O relator da proposta foi o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), responsável pela criação da proposta quando foi ministro do Esporte em 2006, no segundo governo Lula (PT).