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O movimento sindical não pode ser afrontado pelo TST, nos dissídios de comum acordo

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O MOVIMENTO SINDICAL NÃO PODE

SER AFRONTADO PELO TST,

NOS DISSÍDIOS DE COMUM ACORDO.
 
Os Sindicatos têm que ter resguardado o seu poder de fala, não podendo o TST, decidir unilateralmente nas questões estruturalmente vinculadas à sua finalidade protetiva sindical, porque se assim o fizer, estará maculando a liberdade Sindical, na discussão dos acordos.

A constitucionalizacão, que considero um abuso, aos meus olhos , é como se o TSE tratasse os acordos, ao arrepio de um direito natural dos Sindicatos, de falar.

Não podemos, enquanto Sindicatos, nos encolher, diante das decisões unilaterais do TST.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da exigência do comum acordo entre as partes, para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica, entretanto, não há como subverter a voz dos Sindicatos, nas homologações dos acordos. Isto é direito fundamental!

Aos Sindicatos, cabe a importante missão de questionar o sistema, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário. Há que se deixar evidente a solidariedade e a boa fé nos acordos, pilares fundamentais nas negociações.

Os Sindicatos não podem permitir explorações à base trabalhadora, porque se os acordos tiverem traços “vis”, não só o trabalhador estará sendo prejudicado, mas, sobretudo sua família.

A SOLIDARIEDADE NÃO DEVE SER PRATICADA APENAS NO CAMPO FILOSÓFICO, MAS, PRINCIPALMENTE SER VISIVELMENTE PRATICADA NO CAMPO REAL.

RESTA-NOS INDAGAR : - Como devemos questionar o sistema?

Apresso-me a responder que o sistema para ser mudado, o Movimento Sindical precisa conjugar forças, com instituições reconhecidamente sérias e comprometidas com a sociedade , como OAB, Advogados, indistintamente, principalmente os Advogados dos Sindicatos, ABI, Universidades, e principalmente as Federações, Confederações e Centrais Sindicais para darem sequência as lutas em favor da Classe Trabalhadora, que são nossas verdadeiras trincheiras.

Este é o nosso pensamento !
  
Antonio Rogério Magri
Presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região


Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 17/07/2024
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