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UGT Press - Debate sobre modernização das leis do trabalho

Nº 0262 - 25 DE OUTUBRO DE 2011

AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA AVISO PRÉVIO: em geral, as centrais de trabalhadores e os sindicatos saudaram como positiva a lei que ampliou o prazo de aviso prévio para a dispensa de empregados registrados. Por seu lado, os patrões criticaram a nova lei, alegando que ela trará maior informalidade, aumentará os custos com demissões (que já são extremamente altos) e aumentará a base de conflitos trabalhistas, congestionando ainda mais a Justiça do Trabalho. Os trabalhadores disseram que é um direito constitucional, não regulamentado desde a Constituição de 1988, e que a nova medida poderá proporcionar a diminuição da rotatividade dos trabalhadores, que no Brasil é uma das mais altas do mundo. Contudo, a crítica mais feroz residiu sobre o caráter unilateral da lei: só vale para os patrões. O empregado não precisará, em caso de pedido de demissão sem justa causa, dar o equivalente em dias para que o patrão possa encontrar um substituto (a Fiesp vai acionar a Justiça no sentido de fazer valer a lei para os dois lados). Nos Estados Unidos, onde não há aviso prévio, a rotatividade é também grande e 25% dos trabalhadores são dispensados antes de completarem um ano de serviço.

CAUSAS DA ROTATIVIDADE: a rotatividade no país aumentou dramaticamente depois da introdução do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), na década de 60. Antes, valia o instituto da estabilidade, pelo qual o trabalhador, no caso de dispensa sem justa causa, teria direito a indenização de um mês de salário por ano de serviço trabalhado. Após 10 anos na mesma empresa, o trabalhador teria direito a uma indenização em dobro. Havia a prática de dispensar o trabalhador, através de acordo, quando ele se aproximava da marca dos 10 anos. Estranhamente, essa lei não foi revogada, mas instituiu-se um regime de opção pelo FGTS que, na prática e pelo desuso, a lei de estabilidade praticamente deixou de existir.

LEIS ESPARSAS: no Brasil, existe o costume de instituir leis esparsas, desconsiderando as leis já existentes, muitas vezes estabelecendo práticas que não se completam. Por exemplo, o FGTS causa realmente rotatividade, mas é um instituto vitorioso que, em seu princípio, foi capaz de alavancar o desenvolvimento através de um programa de construção de casas (lembram-se do velho Banco Nacional da Habitação?) e tornou-se uma forma de poupança oficial, ainda hoje essencial para o setor. Na prática (sempre a prática), o FGTS funciona como uma espécie de "seguro desemprego", embora não o seja e exista verba própria para isso. Como, então, combater a rotatividade? Estudos mostram que uma saída seria ter maior rigidez na liberação do FGTS, só permitindo sua movimentação realmente em casos extremos ou somente para os fins para os quais foi criado, no caso a conquista da casa própria. Ocorre que são medidas politicamente onerosas, além do que o nosso verdadeiro seguro desemprego não atinge a todos e tem bases remuneratórias muito baixas. Registra-se também o crescente número de fraudes nos dois casos: a) o patrão libera o FGTS, mesmo em casos de pedido de demissão, forjando uma rescisão por dispensa; b) enquanto recebem seguro desemprego, empregados não querem ser registrados e permanecem durante o período na informalidade, ganhando dois salários. Nos dois casos, há a conivência dos patrões.

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO: vez ou outra se ouvem vozes insólitas defendendo a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação de um novo código de relações do trabalho, mais moderno e mais condizente com os novos tempos. Algo que concentrasse todas as leis, criando uma uniformidade útil e duradoura. Em geral, os trabalhadores têm muito medo disso. É que, na equalização de forças, eles temem que direitos duramente conquistados ao longo do século passado possam ser retirados. Em tese, a negociação coletiva e o espaço para acordos entre patrões e empregados têm sido defendidos pelos sindicatos mais fortes ou atuantes. Mas, mais uma vez, estranhamente, o Brasil passou por ditaduras e Estados de Direito sem, a rigor, mexer profundamente em suas leis trabalhistas. Bem ou mal, essas leis têm servido. A tradição do Brasil em termos trabalhistas é ainda o Direito Positivo, onde tudo se encontra escrito.

DEBATE INTERESSANTE: a exemplo dos debates recomendados sobre a Previdência Social, também as leis protetoras do trabalho merecem debates em torno do futuro das relações de trabalho no Brasil. No modelo adotado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), essa discussão precisa e deve ser feita por empresários, trabalhadores e governos. Neste momento (e durante todo o período do presidente Lula no governo), o Brasil poderia ter feito essas discussões, especialmente porque o governo não tem sido um defensor intransigente dos patrões, como na maioria dos países, onde praticamente são sinônimos. Aqui, entre nós, há maior equilíbrio. O Brasil perde oportunidades de modernizar suas leis com um pano de fundo mais favorável.

UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES
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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 28/12/2011
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