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UGT Press - Biografias

Nº 0456 - 21 de junho de 2015

BIOGRAFIAS: o passado recente das biografias não autorizadas, no Brasil, foi bastante complicado. Em meio a muitos casos, citaremos dois deles por envolverem celebridades: “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo César de Araújo, e “Estrela Solitária, um brasileiro chamado Garrincha”, de Ruy Castro. No primeiro (1999), a ação foi interposta pelo próprio cantor e, no segundo, pelas filhas do jogador de futebol. Outras biografias foram também objeto de ações na Justiça. As editoras estavam com medo de publicar novas biografias e, em função disso, criaram a Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros). Entre as ações da nova entidade, está a tentativa de alteração de artigos do Código Civil, aqueles que estavam sendo utilizados para obstar publicações (20 e 21). Ao mesmo tempo, a Anel entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra os citados dispositivos. Esta ação foi apreciada na primeira quinzena de junho e, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou as biografias.

EFEITOS: como sempre neste país, já há discussões sobre os efeitos da nova medida. Por exemplo, no caso do livro sobre Roberto Carlos, seus advogados já defendem o argumento de que a decisão não alcançará aqueles casos já julgados ou objeto de acordo entre as partes. No caso do livro sobre Garrincha também há decisão de indenização às suas filhas. Aliás, os defensores da nova medida alegam que, no fundo, o que está em jogo é sempre dinheiro. José Nêumanne escreveu exatamente isso: “Artistas que contestam biografias não querem garantir privacidade ou honra, mas dinheiro” (Estadão, 17-06). Em 22 de junho, Carlos Alberto Di Franco, no mesmo espaço, escreveu que o STF fez um golaço: “Intérprete fiel da alma constitucional e sintonizado com os tempos, liberou as biografias não autorizadas, encerrando polêmica criada por personalidades que discordavam de ter sua história publicada sem consentimento”. Frase brilhante, citada por Di Franco, foi a da ministra Rose Weber: “Controlar biografias implica tentar controlar a História e a própria memória”.

PERSONAGEM: nas discussões sobre biografias, contra as publicações não autorizadas, sobressaiu o nome de Paula Lavigne, produtora de arte e ex-mulher de Caetano Veloso. Líder também de uma associação, “Procure Saber”, antes da votação, ela declarou: “Confiamos na ministra Carmen Lúcia, sabendo que ela será justa em sua avaliação ao levar em consideração os dois gigantes de nossa Constituição: liberdade de expressão e direito de privacidade” (Folha de São Paulo, 10/06. Aí está o nó da questão, é preciso equilíbrio entre esses dois institutos de nosso Direito. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Hortência Medina, o primeiro defensor de Roberto Carlos, escreveram sobre o assunto (Folha, 10/06), alegando que não há direito absoluto e que “o que está em jogo é o direito à liberdade de informação e à intimidade. O biógrafo estuda a vida de alguém e depois publica, não é uma ficção. Há que se ter compromisso com a realidade retratada ... O direito de informação encontra contornos na intimidade, na honra e na imagem das pessoas. É direito do biografado impedir que a sua vida seja dilacerada, adulterada”. Do outro lado, na mesma página, o advogado Gustavo Binenbojm, que trabalha para a Anel, contesta: “Ao conferirem ao biografado (ou a seus familiares) um direito de veto sobre biografias que não tenham sido previamente autorizadas, a lei civil institui uma forma privada de censura ... um efeito censório, que condena anos de pesquisas sérias aos escaninhos das editoras” (idem).

BOOM: é provável que depois dessa liberação (há um projeto de Ronaldo Caiado no Congresso Nacional que altera os dispositivos do Código Civil), haja um boom na edição de biografias, com as editoras procurando reeditar obras anteriormente proibidas e novas obras,aquelas não publicadas anteriormente pela insegurança legal. O certo é que o Brasil se alinha aos países mais avançados, onde as biografias são publicadas normalmente. Aqueles que se sentirem prejudicados poderão promover ações nos casos de calúnia, injúria ou difamação, permissão plenamente vigente no Código Civil. A Justiça decidira sobre esses casos. A vida segue.  

UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES
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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 21/07/2015
Número de Visitas: 1502

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