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Trabalhador não pagará honorário em caso de derrota

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Trabalhador não pagará honorário
em caso de derrota
E atenção, companheiros: a comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade. A proposta, todavia, será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.

Vale ressaltar que a reforma, que só fez prejudicar o trabalhador, definiu a cobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o Ministério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas ações, segundo estatísticas da Justiça. Mas, a lei não retroage. Não pode haver surpresa para as partes envolvidas em um processo.

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 21/05/2018
Número de Visitas: 430

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