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Demissão sem homologação no sindicato é nula, decide TST

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Demissão sem homologação no
sindicato é nula, decide TST
Justiça aceitou recurso de trabalhador para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias
 
O grande articulista, dramaturgo e escritor Nelson Rodrigues dizia: toda unanimidade é burra.

Pois bem. O Governo Federal, com suas nefastas reformas, conseguiu questionar a afirmação de Nelson, de forma que até ele concordaria. Toda a classe sindical é 100% contra as ações de Brasília, pois privilegia as elites patronais em detrimento do trabalhador.

O efeito de tais reformas levou as centrais trabalhistas a perderem até 90% de seu orçamento, ficando em posição difícil para exercer seu papel fundamental de defesa do trabalho em relação ao capital.

A luta continua no campo jurídico, onde recentemente, houve uma vitória do trabalhador. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso (de uma vendedora) para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

"É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato", decidiu a 3ª Turma.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade "e sofrer intensa perseguição pela empresa". Pergunta: alguém duvida disso?

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.

"Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato", concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

"Essa é uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas; ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista", enfatiza João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato e dirigente sindical pelo Banco do Brasil.

O Sinpefesp acredita que o Sindicato é o legítimo representante do trabalhador e, por esse motivo, reivindica a permanência da homologação na entidade.


José Antonio Martins Fernandes

Presidente do Sinpefesp

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 06/07/2018
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