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Contribuição sindical por boleto fere princípio da liberdade sindical, diz MPT
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Contribuição sindical por boleto fere
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princípio da liberdade sindical, diz MPT
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A medida provisória (MP) 873/2019, que proíbe os sindicatos de estabelecerem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento é inconstitucional, afirmouo Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência pública no Senado Federal.
Na ocasião, o subprocurador-geral do MPT, Cristiano Paixão, afirmou:
O recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical.
A medida tem o objetivo de matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil no que diz respeito à autonomia e liberdade sindical.
Os sindicatos são fundamentais, especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores.
Nós não vamos ter um mundo do trabalho maduro e harmônico sem sindicatos fortes.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o país, pelo segundo ano consecutivo, na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.
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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 13/07/2019
Número de Visitas: 386
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