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Fique por dentro: O que pode mudar na reforma da Previdência

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Fique por dentro
O que pode mudar na reforma da Previdência
 
Veja as propostas do relator no Senado, Tasso Jereissati:

 
Pensão por morte

A pensão por morte corresponde hoje a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito.

A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente.

Pela nova regra, um dependente sem filhos receberá 60%; apenas uma viúva ou um viúvo com quatro filhos terá direito a 100% do benefício

Cota duplicada

Em PEC paralela, o relator Tasso Jereissatti (PSDB) propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja duplicada. Com isso, o dependente de até 18 anos receberá 20% do valor e não mais 10%.

Assim, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito

Aposentadoria especial mais fácil na transição

A regra de transição da aposentadoria especial pode mudar. Hoje, o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.

Na Câmara, além do tempo mínimo de contribuição, foi instituída idade mínima para o benefício e pontuação para ter a aposentadoria especial.

Transição


O relatório do senador mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre, porém, retira a necessidade de acrescentar um ponto a cada ano para o segurado que vai se aposentar na regra de transição. Assim, mineiros e outros trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e sejam expostos a agentes nocivos poderão se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:66 pontospara atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos, para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos, para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez, que hoje é de 100% da média salarial do segurado, mudou de nome e terá novo cálculo. Segundo texto aprovado na Câmara, o benefício será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Exceção

O trabalhador terá direito a 100% sobre sua média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.

O que pode mudar


O relator propõe acréscimo de 10% à média salarial na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente.

Tempo de contribuição dos homens

Hoje, mulheres e homens têm carência (tempo mínimo de contribuição) de 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade. O texto aprovado na Câmara elevou para 20 anos de contribuição a carência do homem que ainda não entrou no mercado de trabalho e vai se aposentar pela regra permanente, ou seja, com idade mínima de 65 anos. Para quem já está no mercado. pela reforma da Câmara, homens vão se aposentar com 15 anos de INSS, mas o cálculo da reforma só terá acréscimo de 2% a partir dos 20 anos de contribuição.

O que pode mudar

O relator aceitou manter 15 anos de contribuição para homens que vão ingressar no mercado de trabalho

Benefício assistencial

O BPC (Benefício de Proteção Continuada), que é pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda, teve mudanças na reforma daPrevidência.

Segundo o texto aprovado na Câmara, o benefício só poderá ser pago para famílias com renda de até 25% do salário mínimo por pessoa (equivalente hoje a R$ 249,50)

O que pode mudar

O relator retirou o artigo que incluía na Constituição o critério de renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Para ele, com a nova regra na Constituição, ficaria mais difícil a concessão do benefício assistencial.

Inclusão de estados e municípios na reforma

Estados e municípios foram retirados na tramitação da PEC na Câmara dos Deputados

Com isso, o texto final foi aprovado sem que regras mais duras também pudessem valer nestes casos

A retirada foi contra um dos principais argumentos do governo para a reforma da Previdência, de que havia a necessidade de combater privilégios, aproximando regras de aposentadorias de trabalhadores do setor privado ao de servidores públicos

Proposta do relator no Senado

Os estados que aprovarem uma lei ordinária, por maioria simples, em suas assembleias legislativas ficam com as mesmas regras da reforma aprovada pelo Congresso

Dessa forma, as normas nacionais valeriam automaticamente para os municípios daquele estado

Se os prefeitos não estiverem de acordo, terão de aprovar um projeto rebatendo a adesão à reforma

Fontes: relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 30/08/2019
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