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Prof. de Educação Física também tem direito ao auxílio emergência de R$ 600,00 até R$ 1.200,00

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Profissionais de Educação Física também
tem direito ao auxílio emergência de
R$ 600,00 até R$ 1.200,00
 
A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto de lei (PL 9.236/17) que garante um auxílio de emergência para trabalhadores informais, autônomos (inclusive Profis. De Ed. Física), de contrato intermitente e pequenos empreendedores que ficarão sem renda (ou com renda comprometida) diante do isolamento para prevenção do coronavírus. O valor da ajuda será de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Ter renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
- Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração em plataforma digital. O cadastro será verificado pelo governo antes que o pagamento seja aprovado.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.

Como será feito o pagamento?
Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;
O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;
Para ser liberado o pagamento, o PL deve ser sancionado e regulamentado pelo presidente e uma Medida Provisória deverá ser publicada para liberar os recursos.

Outras medidas previstas no PL:
O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe;
As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.


Sinpefesp

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 02/04/2020
Número de Visitas: 1448

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