lang
 
Search
A A A
Estou em:   Notícias > Notícias - Sinpefesp
  |  Entrar

Detalhes


Esclarecimento aos Profis. de Ed. Física, sobre os aditamentos em período de Pandemia

Untitled Document
Esclarecimento aos Profis. de Ed. Física,
sobre os aditamentos em período de Pandemia
 
Ao longo desta crise, podemos citar três momentos, o que terá ações imediatas em nossas relações de trabalho.

- O primeiro ponto é referente ao mês de março, o qual foi dividido em dois períodos, o qual podemos dividir entre o período das academias abertas e academias fechadas.

No Estado de São Paulo a maioria dos estabelecimentos de atividade física fecharam as portas entre os 18 e 19/03/2020 aproximadamente, podendo variar as datas, mas não fugindo muito. Esses dias trabalhados deverão ser pagos normalmente como dias trabalhado.

- O segundo ponto, e um tanto complexo, por conta da complexidade do momento, e diante deste o ponto, os sindicatos laborais Sinpefesp e Sindesporte, assinaram documento conjuntamente com os sindicatos patronais Sindiclube e das Academias, dando três alternativas aos empregadores em função do fechamento abrupto dos clubes e academias, os quais foram:

1) Os estabelecimentos que fecharam suas unidades por decisão governamental terão três alternativas legais, provisionadas em Convenção Coletiva de Trabalho, os quais sejam:

a) Adoção do Banco de Horas, que poderá ser firmado entre as partes, mas com a devida comunicação (por e-mail) aos Sindicatos signatários da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho;

b) Aplicação da Licença Remunerada, podendo ela ser abatida nas férias do trabalhador;

c) Flexibilização da comunicação para aplicação das Férias Coletivas e Férias Individuais, ficando estabelecido o prazo mínimo de três dias para o início do gozo das férias e dois dias para os pagamentos pecuniários.

- o terceiro ponto é o mais atual (abril/2020), trazendo um questionamento do acontecerá depois das medidas anteriores, e após a Medida Provisória 936/2020, que prevê a possibilidade redução salarial com redução de jornada de 25%, 50% e 70%, além da suspenção contratual.

Pois bem, neste ponto, e talvez o mais complicado e sensível, por se tratar de redução salarial c/ redução de jornada e Suspenção Contratual. O Sinpefesp, juntamente com a Fepefi – Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física, realizou intensas reuniões virtuais com o setor patronal (clubes e academias), mediadas pelo CREF4/SP, onde as empresas amargavam o que fazer com seus trabalhadores, se não existe receita entrando no caixa, e como todos podem deduzir qual era a decisão na mesa dos empresários, sim é essa mesma, DEMISSÃO! Não porque eles quisessem, mas em função das circunstancias.

Diante deste fato, as entidades chegaram ao senso comum, e acordaram a extensão da MP936/2020, condicionada a estabilidade de emprego, transparência com os trabalhadores, e comunicação ao sindicato, e qual também terão como obrigação de disponibilizar e-mail de contato do SINPEFESP e FEPEFI aos profissionais para que possam sanar suas dúvidas, e para isso as entidades criaram o "canal de atendimento jurídico" exclusivo para a categoria.

Qualquer decisão fora dos pontos discutidos aqui, estarão fora dos parâmetros trabalhistas. Os enquadramentos deverão estar de acordo com o aditivo e MP936/2020. Em casos de demissões, todos os direitos deverão ser pagos nas verbas rescisórias, como por exemplo o aviso prévio.

Ressalta-se ainda que essas negociações enalteceram a importância do Sinpefesp e da FEPEFI (Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física), onde foram construído uma ponte sólida em momento difícil e adverso, com alto reconhecimento, sem prejudicar nossa categoria, dentro das medidas possíveis a um quadro de pandemia. A expansão das conquistas está atingindo inclusive os estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, onde acordos estão sendo firmados em nome da Federação, além de pleitear a dilação de prazos para pagamento da anuidade com desconto junto ao Cref4/SP.

Nesta construção à seis mãos, ficou ainda acertado que o CREF4/SP, estudará e implementará um grande desconto para Pessoa Jurídica e Pessoa Física nas anuidades de 2021.

Por fim, todos os Profissionais de Educação Física poderão se apoiar e usar sua entidade máxima no âmbito trabalhista, esse é o momento de orientação, e talvez nunca antes na história tão recente da educação física, tantos profissionais precisarão do auxílio do SINPEFESP e da FEPEFI e da forma contamos com o apoio da Cref4/SP.




São Paulo, 09 de Abril de 2020.

À Diretoria

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 14/04/2020
Número de Visitas: 617

Return