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Agora é Lei. Empresa NÃO pode orientar nem auxiliar empregado em oposição ao sindicato

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AGORA É LEI

Empresa NÃO pode orientar nem auxiliar

 empregado em oposição ao sindicato 
 
O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial.

De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.

A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.

Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.

Portanto, recomendamos cuidado!

Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.

Compartilhe com um amigo que é empresário ele precisa saber disso. 


Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 17/01/2024
Número de Visitas: 228

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