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Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda

 

A declaração anual de Imposto de Renda exige muita atenção do contribuinte no momento de preencher os campos específicos e, antes disso, na separação de todos os documentos que podem informar sobre as fontes pagadoras e também permitir deduções. Para não esquecer nenhum dado importante ou definir qual a melhor forma de declaração, entre outras dúvidas, consulte as dicas abaixo:

1 - Quem é obrigado a declarar?
- Quem obteve um dos seguintes rendimentos em 2013:
• rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70;
• rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
• receita bruta de atividade rural acima de R$ 128.308,50;
- Quem possui patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Quem realizou em qualquer mês de 2013 alienações de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil ao longo de 2013.

2 – O empresário é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda?
Não. O simples fato de o contribuinte ser titular, sócio de empresa ou participar de quadro societário de sociedade anônima não o obriga a apresentar a declaração de ajuste anual, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.

3 - Quais as formas de apresentação?
- Pela internet:  por meio dos programas PGD 2014 e Receitanet.  Importante: o contribuinte que teve rendimentos superiores a R$ 10.000.000.00 deverá utilizar o certificado digital para transmissão da declaração.
- Em dispositivo móvel (tablets ou smartphones): por meio do aplicativo m-IRPF.

4 - Quais os modelos?
- Completa:  permite as deduções previstas em lei (dependentes, despesas médicas e com instrução, contribuição previdenciária etc).
- Simplificada: permite a dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 15.197,02.

5 - Quais as principais deduções permitidas?
- Dependentes: dedução de R$ 2.063,64 por pessoa enquadrada como tal.
- Despesas com instrução: do contribuinte e de seus dependentes, limitada ao valor anual individual de R$ 3.230,46.
- Despesas médicas: do contribuinte e de seus dependentes, tais como plano de saúde (atendimento de natureza médica, odontológica e hospitalar), médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias etc.
- Contribuição à entidade de previdência privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico: limitada a R$ 1.078,08.
- Contribuição previdenciária oficial.
- Doações de incentivo: limitado a 6% do Imposto de Renda devido com incentivos relativos à criança e ao adolescente, ao idoso, à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

6 - Quais as regras para a dedução da contribuição patronal da previdência social do empregado doméstico?
- O empregador doméstico deverá informar os seguintes dados do empregado doméstico: nome, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), valor pago e parcela não dedutível. Somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%).
- A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. O abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo – independentemente do salário do empregado –, acrescida ao cálculo a contribuição incidente sobre o 13° salário e sobre a remuneração adicional de férias.
- Para o ano-calendário de 2013, o limite da dedução será de R$ 1.078,08. O cálculo do limite é obtido considerando o salário mínimo mensal. Para este ano foram considerados os seguintes valores:
• contribuição de janeiro de 2013: R$ 74,64 por mês (R$ 622,00 x 12%);
• contribuição de fevereiro a dezembro de 2013: R$ 81,36 por mês (R$ 678,00 x 12%);
• contribuição sobre 13º salário: R$ 81,36 por mês (R$ 678,00 x 12%);
• contribuição sobre um terço de férias: R$ 24,88 (R$ 622,00 / 3 x 12%), para férias concedidas em janeiro de 2013 ou R$ 27,12 (R$ 678,00 / 3 x 12%), para férias concedidas entre fevereiro e dezembro de 2013, conforme o caso.

7 - Quais são as despesas com instrução dedutíveis do imposto de renda?
São dedutíveis do Imposto de Renda as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relativas a pagamentos efetuados aos seguintes estabelecimentos:
• educação infantil (pré-escola e creche);
• ensino fundamental (educação de primeiro grau);
• ensino médio (segundo grau);
• ensino superior, incluindo cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
• educação profissional (curso técnico ou tecnológico).
Por falta de previsão legal, não são dedutíveis as despesas com material escolar, com livros, com cursos preparatórios para concursos e vestibulares e com cursos de idioma estrangeiro e de esportes.

8 - Qual o prazo de entrega?
No período de 6 de março a 30 de abril de 2014, até às 23h59min59s.

9 - Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração?
Multa mínima de R$ 165,74.



Fonte: www.programarelaciona.com.br

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 23/04/2014
Número de Visitas: 1735

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