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Aparelho de ginástica em praça deve ter orientador profissional
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NOTÍCIAS - Texto publicado quarta, dia 16 de abril de 2014 |
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Aparelho de ginástica em praça deve ter orientador profissional
POR TADEU ROVER ( repórter da revista Consultor Jurídico )
Nos equipamentos públicos de ginástica, o município tem o dever de, além de fazer a
manutenção dos aparelhos, disponibilizar um profissional habilitado para orientar os
usuários. O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo ao condenar a prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 50 mil a uma criança
que teve um dedo amputado devido a um acidente em um aparelho de ginástica.
“O ente público, na condição de mantenedor dos serviços que coloca à disposição da
população, através de seus administradores, detém o dever de zelo pela incolumidade e
integridade física daqueles que estão sob sua vigilância, com o emprego de todas as
medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus”, explica o relator do caso no TJSP,
desembargador Leonel Costa.
No caso, o garoto de 11 anos brincava na praça em que há equipamentos de ginásticas
quando um dos aparelhos caiu em seu pé, ocasionando a amputação de um dos dedos. Na
ação, os pais pediram que o município de São José dos Campos fosse condenada a pagar
indenização por dano moral e material. Em primeira instância, o juiz condenou a cidade a
pagar R$ 6.780 ao jovem, por danos morais e estéticos. A família dele recorreu, pedindo
que o valor fosse aumentado.
A prefeitura também recorreu, alegando que a culpa foi exclusiva da vítima e que havia
sinalização indicando ser inadequada a utilização do equipamento por crianças. A
prefeitura afirmou ainda que, no momento do acidente, a criança estava acompanhada do
seu pai que não exerceu seu dever de vigilância. Por isso, pediu a reforma da sentença
para que fosse julgado improcedente o pedido de indenização.
Ao analisar o caso, o desembargador Leonel Costa deu razão à vítima. Para ele, ficou
evidenciado o dever de indenizar em razão da falha na prestação de serviços do município
por omissão específica com relação à manutenção da integridade física da criança.
“Tendo em vista que o infortúnio se deu em academia pública, sem a presença de
qualquer profissional designado para orientação e vigilância, com falha caracterizada na
má conservação do equipamento e no dever de assegurar a integridade do autor, o dever
de indenizar é impositivo, devendo se dar na medida da extensão do dano, como
determina a legislação vigente”, afirmou.
Além de manter o dever de indenizar, o relator acatou o pedido para aumentar o valor da
reparação. “Não compensa a perda funcional e estética do menor o valor fixado na
sentença, de apenas R$6.780 e nem cumpre a missão paralela de desestimular a incúria e
o descaso pela Administração Pública com a segurança das crianças nos espaços
públicos”, justificou.
Considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico do município, o
caráter punitivo-compensatório da indenização e a negligência da Administração em não
fazer a manutenção do equipamento, “além de não disponibilizar profissional para a devida
orientação dos usuários”, o juiz fixou a indenização em R$ 50 mil.
Clique aqui para ler o acórdão
0012240-22.2012.8.26.0577 |
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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 23/04/2014
Número de Visitas: 1740
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