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Nota de esclarecimento sobre a informação equivocada prestada no programa “Mais Você” (Rede Globo)

Nota de esclarecimento sobre a informação equivocada prestada no programa “Mais Você” (Rede Globo) do dia 09 de abril de 2014.

11/04/2014

O CREF4/SP vem a público esclarecer informações equivocadas prestadas pelo Presidente do CREF1/RJ-ES, Sr. André Fernandes, a respeito da suposta inexistência de legislação no Estado de São Paulo que exija a apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas e desportivas em academias e estabelecimentos similares, no programa televisivo “Mais Você”, veiculado na Rede Globo no dia 09 de abril de 2014.

Em entrevista ao citado programa, o Professor André Fernandes prestou a informação errada de que “o Estado de São Paulo hoje não obriga mais [a apresentação de atestados médicos] por entenderem que o exame médico não dava o aval para o que o aluno teria que fazer (sic)”. Tal declaração demonstra flagrante desinformação do entrevistado a respeito da legislação paulista sobre estabelecimentos de práticas de atividades físicas e esportivas.

Na verdade, o Estado de São Paulo regulamenta o assunto desde o ano de 2001, quando a Lei Estadual 10.848/01 passou a determinar em seu art. 5º que “as matrículas para freqüentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática esportiva em que pretende se inscrever”. Acesse a lei na íntegra através deste link.

Ou seja, a mencionada regulamentação ocorrida no Estado do Rio de Janeiro, conforme informada pelo Presidente do CREF1/RJ-ES, há mais de uma década existe no Estado de São Paulo e é fiscalizada pelos órgãos de Vigilância Sanitária, conforme determinação da ANVISA, não sendo, portanto, novidade para a população e as academias paulistas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o CREF4/SP através dos canais de atendimento disponibilizados neste portal.

Por: CREF4/SP
http://www.crefsp.org.br/interna.asp?campo=2702&secao_id=112


Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 22/05/2014
Número de Visitas: 2093

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