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Regras do Pagamento do 13º Salário

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Quando da chegada do fim de ano é grande a expectativa pelo recebimento do 13º salário, para que possamos honrar compromissos firmados anteriormente, presentearmos nossos entes queridos, realizarmos novas aquisições ou pouparmos para futuro investimento.

Existem algumas regras que regulamentam o 13º salário:

  • O pagamento da primeira parcela que corresponde a 50% do salário recebido no mês de outubro, deve ser pago até o dia 30 de novembro;

  • O pagamento da segunda parcela deve ser pago até o dia 20 de dezembro, e deve ser deduzido o valor correspondente ao pagamento da primeira parcela;

  • Você sabia que poderá receber metade do 13º salário junto com o seu período de férias, bastando para isto, que comunique por escrito o seu interesse em receber a primeira parcela do 13º salário, junto com as férias, até a data de 31 janeiro.

  • Em caso de não pagamento do 13º salário nas datas previstas, a empresa pode ser penalizada, com multa em favor do Ministério Trabalho e Emprego.

  • Escrito por: caz.sinpefesp
    Postado: 02/12/2015
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