O antigo Imposto Sindical é o desconto realizado por lei: um dia de trabalho no mês de março.
Deve ser feito, sob pena da não renovação do Registro no Conselho, segundo observa a Nota Técnica SRT/MTE/Nº. 11/2010 do Ministério do Trabalho, que altera parte da Nota Técnica/SRT/MTE/Nº. 201/2009, que disciplina regras relacionadas à contribuição sindical de profissionais liberais e autônomos.
Portanto, Profissional de Educação Física, exija que o desconto do seu salário vá para o Sindicato certo. Fortaleça a sua categoria.