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Importante:

Os profissionais de Educação Física de São Paulo deverão indicar aos seus empregadores que o Imposto Sindical é para ser recolhido em favor do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo - SINPEFESP, conforme determina a legislação do Ministério do Trabalho.

O antigo Imposto Sindical é o desconto realizado por lei: um dia de trabalho no mês de março.

Deve ser feito, sob pena da não renovação do Registro no Conselho, segundo observa a Nota Técnica SRT/MTE/Nº. 11/2010 do Ministério do Trabalho, que altera parte da Nota Técnica/SRT/MTE/Nº. 201/2009, que disciplina regras relacionadas à contribuição sindical de profissionais liberais e autônomos.

Portanto, Profissional de Educação Física, exija que o desconto do seu salário vá para o Sindicato certo. Fortaleça a sua categoria.


Escrito por: host
Postado: 21/07/2010
Número de Visitas: 2579

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