lang
 
Search
A A A
Estou em:   Notícias > Notícias - Sinpefesp
  |  Entrar

Detalhes


MPT adverte que há propostas inconstitucionais na reforma trabalhista

Untitled Document
MPT adverte que há propostas
inconstitucionais na reforma trabalhista
 
Veja abaixo todos os pontos considerados inconstitucionais pelo Ministério Público do Trabalho:
 
1) Pejotização

Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de contratação viola o princípio constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores de ter uma relação de emprego "protegida" e com direitos garantidos, como remuneração não inferior ao salário mínimo, FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade, entre outros.

2) Terceirização

Segundo o MPT, a ampliação da prática viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei porque permite remunerações diferentes a trabalhadores que realizam a mesma função. O MPT também alega que a terceirização em empresas públicas ou em economias mistas viola a regra constitucional que estabelece concursos públicos para a contratação desses funcionários.

3) Pagamento abaixo do salário mínimo e redução do FGTS

Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo. Além disso, a reforma diz que ajudas de custo (como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios) não farão mais parte do salário, o que afronta dispositivo constitucional que diz que essas verbas serão incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.

4) Flexibilização da jornada de trabalho

As mudanças, segundo o MPT, violam a jornada constitucional e também vão contra acordos internacionais assinados pelo Brasil, que preveem "que toda pessoa tem o direito de desfrutar de condições justas de trabalho, que garantam o repouso, os lazeres e a limitação razoável do trabalho".

5) Redução da responsabilidade do empregador

O MPT afirma que é responsabilidade constitucional do empregador cumprir e custear o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, essas disposições transferem parte dos riscos e dos custos ao empregado – o que pode gerar redução salarial, vetado pela Constituição.

6) Negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil

A Constituição não autoriza, em nenhum momento, flexibilização de direitos por meio de acordos individuais e proíbe distinção entre trabalhos (e trabalhadores) manuais, técnicos ou intelectuais.

7) O negociado sobre o legislado


Na avaliação do MPT, esses acordos podem extinguir ou reduzir direitos, o que viola a Constituição. Segundo a carta de 1988, a negociação coletiva serve para garantir que os trabalhadores organizados em sindicatos possam conquistar direitos que melhorem sua condição social, o que não está garantido no novo texto.

8) "Representantes dos trabalhadores"

Segundo o MPT, a Constituição atribui exclusivamente ao sindicato "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Caso a reforma seja aprovada, o governo promete mudar esse ponto através de uma medida provisória.

9) Redução das horas de descanso podem aumentar acidentes e doenças

Para o MPT, isso permite que o trabalhador seja submetido a atividade prejudicial à sua saúde em jornada de 12 horas. Mas a Constituição garante como direito do trabalhador a redução dos riscos relacionados ao trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho afirma que a maior parte dos acidentes de trabalho acontecem nas últimas duas horas da jornada, justamente devido ao cansaço do trabalhador.

10) Indenização por dano moral

A norma viola o princípio constitucional de que "todos são iguais perante a lei", já que o projeto de lei permite valores diferentes para trabalhadores com salários diferentes, e também pode impedir a reparação integral do dano.

11) Acesso à Justiça do Trabalho

O MPT argumenta que isso vai contra o artigo 5º da Constituição, onde está previsto que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Além disso, a Constituição estabelece a gratuidade judiciária para quem comprova não ter recursos para o pagamento das despesas do processo.

12) Limitação da Justiça do Trabalho

De acordo com a Constituição, as súmulas vinculantes hoje podem ser aprovadas por decisão de dois terços dos membros do tribunal superior, mas sem a exigência de decisões anteriores ou de audiências públicas.

José Antonio Martins Fernandes
Presidente do Sinpefesp e da FEPEFI

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 11/07/2017
Número de Visitas: 563

Return
 
   
 
     
 
超RIZINライブ メイウェザーvs朝倉未来生放送 超RIZIN生放送 メイウェザーvs朝倉未来ライブ メイウェザー-朝倉未来生放送