Como analisa o assessor do Diap, André Luís dos Santos, a Medida Provisória 808/17, publicada pelo governo pouco após da entrada em vigor da reforma trabalhista, além de manter os contornos nefastos da reforma, piora a situação, deixando a emenda pior do que o soneto.
Esperava-se, no meio sindical, que a MP fosse suavizar os efeitos negativos da proposta. Todavia, o neoliberalismo é implacável em sua cesta de maldades.
O objetivo de Temer foi meramente jurídico, ou seja: o governo quer dar aos empresários segurança de lei nos pontos da reforma que têm gerado dúvidas e questionamentos. E quer mesmo é recuperar eventuais perdas do governo na arrecadação tributária.
Entre as principais mudanças estão a necessidade de o trabalhador fazer contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos que um salário mínimo para ter os benefícios da Previdência e a proibição de receber seguro-desemprego.
Como esse trabalhador poderá terminar o mês com renda inferior ao salário mínimo, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
E mais: a nova lei só se aplicava aos novos contratos. Ou seja, àqueles celebrados pós vigência da lei. Mas o artigo 2º da MP determina que "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". Isto é, a todo o contrato, inclusive, aos anteriores à lei.
O sindicalismo deve levar ao trabalhador a compreensão dos efeitos da flexibilização dos direitos e como isso afetará sua vida, barrando a reforma no local de trabalho. É o jeito.
José Antonio Martins Fernandes
Presidente do Sinpefesp e da FEPEFI
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