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Comunicado Sinpefesp 2011



Tem o presente a finalidade de esclarecer, orientar e dar ciência à categoria ao que segue:

O Sinpefesp é uma entidade Sindical que cuida exclusivamente dos interesses da Categoria do Profissional de Educação Física, e que tem fechado Acordos Coletivos com o Sindicato Patronal dos clubes, o Sindiclube.

Através do diálogo franco, saudável, democrático e transparente, o Sinpefesp, além de conseguir manter todas as conquistas anteriores, obteve, no último Acordo Coletivo para 2011, um reajuste de 10% nos pisos Salariais e, para aqueles que ganham acima do piso salarial, 7%.

Vale ressaltar, ainda, a criação do piso salarial para o Coordenador Técnico.

Os benefícios, como vale-refeição, foram reajustados em 12,5%.

A Contribuição Negocial Assistencial foi reduzida em 20%, percentual significativo para o bolso do trabalhador.

O Sinpefesp, portanto, está procurando fazer o melhor para a Categoria, assinando os melhores Acordos Coletivos e concretizando vários benefícios, como:

. Acompanhamento, orientação e verificação das verbas rescisórias nas homologações, que já estão sendo feitas na Sede do Sinpefesp;

. Departamento jurídico à disposição para eventuais reclamações trabalhistas;

. Parcerias e convênios com universidades e na promoção de lazer e bem estar social.

O que queremos demonstrar?

Queremos demonstrar que a contribuição Negocial/Assistencial é necessária ao Sinpefesp.

Só assim poderemos continuar dando, ao Profissional de Educação Física, as melhores condições de trabalho e salário, ampliando, cada vez mais, benefícios que venham a engrandecer, justificar e fortalecer a categoria.

Cada um, nesse histórico momento, tem de somar esforços junto à sua entidade representativa.

Assim sendo, comunicamos:

Quem não quiser participar dessa proposta de engrandecimento e fortalecimento e, definitivamente, deixar de direcionar ao Sinpefesp a devida Contribuição Negocial/Assistencial, também não terá acesso a acompanhamento, orientação e verificação das verbas rescisórias na sua homologação. Não poderá, ainda, se servir da parte jurídica para uma eventual reclamação junto ao empregador e ficará à margem de outros benefícios do Sindicato.

 

Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região

Clique para ver Comunicado em PDF

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 07/02/2011
Número de Visitas: 4576

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