Durante o 2º Congresso Nacional da UGT, realizado de 14 a 16/07/2011, no Palácio das Convenções do Anhembi, em São Paulo, o presidente da Federação Paulista de Atletismo (FPA) e do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região (Sinpefesp), José Antonio Martins Fernandes, o Toninho, procedeu a entrega de uma carta-documento ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, que examinou o conteúdo e se comprometeu a entregá-la à presidenta Dilma Roussef.
“A carta chega a seu destino graças ao empenho do presidente da UGT, Ricardo Patah, e do deputado federal Roberto Santiago que, na ocasião, fez questão de dizer que vai nos acompanhar a Brasília para assegurar maior agilidade em possíveis trâmites burocráticos. O documento abrange assuntos de real interesse da categoria diferenciada dos profissionais de educação física e os tópicos foram aprovados por unanimidade num evento que contou com a participação de 3.400 delegados”, registra Toninho, que também é secretário nacional de esportes da central trabalhista.
Vale ressaltar que a carta mereceu a atenção e colaboração de importantes entidades afins como o Conselho Nacional de Educação Física, o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo e a Federação Nacional dos Profissionais de Educação Física, entre outras que a subscrevem.
Veja abaixo o conteúdo da carta na íntegra:
São Paulo, 11 de julho de 2011.
Exma. Sra.
Dilma Roussef
M.D. Presidenta da
República Federativa do Brasil
Excelentíssima Senhora Presidenta
Com respeito e admiração, gostaríamos de informar, preliminarmente, que as moções arroladas neste documento foram previamente apreciadas e aprovadas, de forma unânime, pelo conjunto de lideranças sindicais que participaram do 2º Congresso Nacional da UGT – União Geral dos Trabalhadores – que teve, como filosofia e norte, o slogan “Rumo à Sociedade do Conhecimento com Justiça Social”.
Sabemos que o discutido em fóruns da UGT, central trabalhista que congrega cerca de mil sindicatos em todo o Brasil, ganha, rapidamente, repercussão nacional. Assim sendo, tivemos o dever de, com seriedade, propor, na ocasião, ações e soluções para os mais diversos segmentos trabalhistas que compõem o cenário nacional.
Um desses segmentos é o do esporte, que, com a realização dos MEGAEVENTOS, como Jogos Mundiais Militares em 2011, Jogos Mundiais dos Trabalhadores e Copa das Confederações ambos em 2013, da Copa do Mundo de Futebol em 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos em 2016, estará, ou pelo menos já deveria estar, extremamente aquecido.
Esporte nas escolas
Um planejamento - e execução – da Política Esportiva, em especial na rede escolar, acarretaria de forma clara e direta melhora nos índices de educação, saúde e segurança, entre outros da população brasileira.
Nosso temor, Excelência, é que nosso País não venha a aproveitar adequadamente tão precioso cenário para se alçar à condição de potência esportiva, o que acarretaria em significativa melhoria da qualidade de vida de seu povo.
Os que militam no esporte, desde atletas até técnicos, profissionais de educação física, colaboradores e aficionados em geral, veem o panorama de ações dos Poderes Públicos com certa apreensão.
Cimento X Recursos humanos
Vem se pensando muito na quantidade do concreto necessária para erguer grandes obras de infraestrutura - necessárias, admitimos - mas muito pouco, ou quase nada, em termos de engenharia humana.
Há toda uma gama de trabalhos pela frente, especialmente no tocante à melhor capacitação profissional de toda a classe de agentes do esporte envolvida.
Isso sem contar o produto final, constituído pela formação e consagração técnica de atletas em todas as modalidades.
Além da atual prioridade para a concretização de obras em detrimento da engenharia social, cremos, ainda, que os gestores do esporte terão dificuldades, nos próximos meses, para a execução de planos já elaborados e destinados ao fortalecimento do setor.
O grande obstáculo reside, a nosso ver, na descontinuidade administrativa, uma vez que o Brasil acaba de sair de um pleito eleitoral gigantesco.
As urnas democraticamente definiram nova presidente, novos governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Os interlocutores que administram os destinos do desporto, portanto, mudaram, em boa parte.
Os eleitos, lógico, precisarão de tempo para entender projetos já em andamento e assegurar recursos de toda ordem. E tempo, devido à premência e urgência de atitudes, passou a ser artigo de luxo.
Vimos detectando, ainda, um descompasso do Brasil quanto às próprias leis do Brasil voltadas ao fortalecimento desportivo.
Profissional de Educação Física
Em setembro de 1998, o profissional de Educação Física foi oficialmente reconhecido como integrante de uma categoria diferenciada, uma Lei que possibilitou a organização dos Conselhos Federal, Estadual e Sindical da classe em vários estados da União.
À guisa de esclarecimentos, ressalta-se: a categoria abrange todos os que obtiveram diploma em Educação Física, Licenciatura e Bacharelado, atuantes na área de clubes, academias, personais, SESI, SESC, Treinadores e Instrutores Esportivos, de Artes- Marciais e Atividade Física, na área educacional, de saúde ou em, outros locais de trabalho, registrados em carteira, prestadores de serviços e profissionais liberais.
Voltando à análise, o que constatamos: que o Ministério da Educação não adota um sistema organizado, baseado na Lei, não exigindo que o Profissional de Educação Física tenha, sequer, o devido registro nos Conselhos que regem a matéria.
Em Congressos realizados em Brasília pelo Ministério do Esporte, tivemos (a classe dos que fazem gestão de esportes) a oportunidade de salientar, em plenária, que o eixo de tal política deveria estar nas escolas, como acontece em países de primeiro mundo.
A proposta foi reconhecida, até acatada. Mas é de se questionar o grau de infraestrutura dos estabelecimentos de ensino no Brasil e, no plano profissional, a notória precarização das relações entre o capital e o trabalho.
O que rotineiramente se lê na mídia é que o Brasil está atrasado na realização de obras de infraestrutura e de construção de estádios.
Não é só isso. Antes fosse só isso. Com a política em curso, Excelência, a revelação de novos talentos do esporte será escassa pela não valorização de recursos humanos.
Propostas
Diante do exposto – e com total anuência da UGT – tomamos a liberdade de, dentro de uma filosofia construtiva, externar as seguintes moções:
- Que se adote uma Política Nacional de Incentivo ao Esporte nas escolas;
- Que se determine ao Ministério da Educação, a adoção de uma Política Nacional de Incentivo ao Esporte nas Escolas, com objetivo de desenvolvimento da personalidade das crianças e adolescentes, bem como hábitos de atividade física através do esporte, melhorando assim os índices de saúde e diminuindo os riscos de vulnerabilidade social;
- Que se valorize a figura do Profissional de Educação Física, agente primordial de tal engenharia social;
- Que se cumpra a Lei que instituiu o Profissional de Educação Física enquanto categoria diferenciada na íntegra;
- Que se elimine a informalidade que, a exemplo de outros segmentos da economia brasileira, também campeia no Esporte, mediante severa fiscalização do Ministério do Trabalho em todos os seguimentos esportivos;
- Que haja harmonia de ações para que o Brasil possa encarar os desafios que se lhe apresentam de forma digna e oportuna, tanto na engenharia do cimento quanto na dos recursos humanos;
- Que os profissionais de Educação Física nas escolas sejam devidamente registrados no CREF – Conselho Regional de Educação Física – e Confef – Conselho Federal de Educação Física, inclusive como proteção para aqueles que venham a praticá-los;
- Que o Ministério da Educação, atualize os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física), dando ênfase às práticas esportivas de base, tais como o atletismo, modalidade mãe de todas as outras, na medida em que lida com movimentos básicos do ser humano como andar, correr, saltar, arremessar e lançar, promovendo benefícios à saúde;
- Que na grade escolar, na parte relativa à educação Física, seja obrigatória a matéria atletismo;
- Que os profissionais de Educação Física tenham representante no Conselho Nacional de Esporte.
Na esperança de termos contribuído, de alguma forma, com a democrática e transparente admi-nistração de Vossa Excelência, apresentamos nossas mais sinceras e atenciosas saudações.
Respeitosamente,
José Antonio Martins Fernandes
Diretor de Esportes e Lazer da UGT e
Presidente do Sinpefesp - Sindicato dos
Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região
COLABORARAM NA ELABORAÇÃO DAS MOÇÕES APRESENTADAS, AS ENTIDADES:
CONFEF - Conselho Nacional de Educação Física
CREF4/SP - Conselho Regional de Educação Física – SP
FENAPEFI - Federação Nacional dos Profissionais de Educação Física, representando os sindicatos:
SINPEFESP - Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo
SINPEFRS - Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul
SINPEFEPAR - Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Paraná
SINPEFEMT - Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Mato Grosso
Anexo:
LEI Nº. 9.696, de 1º de setembro de 1998
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
D.O.U. - QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998