CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2010
Prezados Senhores:
Informamos que as Contribuições Sindicais inerentes aos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região, deverão ser recolhidas ao SINPEFESP – Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região.
Assim sendo, a guia de recolhimento deverá ser impressa, via internet, e para imprimir com o respectivo valor de recolhimento da Contribuição Sindical, Vossas Senhorias deverão acessar o site: www.caixa.gov.br.
Clicar em “GRCSU – Contribuição Sindical Urbana” e depois que abrir a tela “Contribuição Sindical Urbana”, clicar em “Emissão de Guias”, a seguir preencha os campos do quadro com caracteres escritos na imagem, e Confirme, depois clique em “Incluir Guia”, a seguir preencha os seguintes campos:
- Tipo de Identificação da Entidade: pode ser: O Código da Entidade ou o CNPJ;
- CNPJ ou Código da Entidade Sindical: optou pelo Código da Entidade o nº é 91153, ou pelo CNPJ, o nº é 05.376.877/0001-03 ;
- Grau da Entidade: deve-se colocar Sindicato;
- Categoria: deve-se colocar Empregado, pois o Sindicato representa a categoria dos Empregados;
- UF: deve-se colocar SP;
- Nome da Entidade: pode-se colocar o nome do Sindicato ou deixa-lo em branco, se quiser apor o nome do Sindicato, o nome completo que está no Cadastro da Caixa é: SIN PROFISSIONAIS EDUCACAO FISICA SP REGIAO;
- Completando este quadro. clique em Confirmar;
- Na próxima tela aparecerá: Selecione a Entidade Sindical Desejada, deve-se selecionar o Sindicato e Confirmar;
- Aparece outro quadro que é a Geração da guia de Recolhimento; pode-se preencher com os dados do Empregado ou da Empresa citando o número de Empregados Contribuintes que irão recolher a Contribuição Sindical.
- Depois de preenchida é só confirmar e imprimir a guia.
Porém, se ainda houver dúvidas, favor entrar em contato com o SINPEFESP pelos telefones 3051-8571 e 3051-6978, que estaremos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para enviar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
José Antonio Martins Fernandes
Presidente da Diretoria
Informações aos empregadores para desconto em folha de pagamento e recolhimento legal
Por força da decisão judicial emanada da 18ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF - Processo nº 00671-2006-018-10-00-8 - o Ministério do Trabalho e Emprego expediu novo registro sindical que assegura ao Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo a prerrogativa de perceber, na qualidade de legítimo representante dos Profissionais de Educação Física de São Paulo, assim considerados os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor, os que exerçam atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, como coordenação, planejamento, programação, supervisionamento, dinamização, direção, organização, avaliação e execução de trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestação de serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realização de treinamentos especializados, participação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaboração de informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividade física e do desporto, tais como Educadores e Formadores em Educação Física, Preparadores em Desportos, Instrutores e Práticos em atividades esportivas, em benefício da categoria, as contribuições determinadas em lei. Os profissionais sem vínculo empregatício deverão fazer os depósitos na forma indicada (base 2.100). Em assembléia geral da categoria profissional, as contribuições devidas ao Sindicato foram assim definidas:
Contribuição
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Valor
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Vencimento
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Conta para depósito
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Sindical
CLT - Arts. 578 e seguintes
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Com vínculo empregatício
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remuneração bruta de 1(um) dia de trabalho, incluindo horas extras, adicionais, in natura etc.
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Até o 30º dia do mês de abril
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Seguir instruções acima para emitir a guia de Contribuição Sindical
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Sem vínculo empregatício
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R$ 74,86
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Até o 30º dia do mês de abril
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Seguir instruções acima para emitir a guia de Contribuição Sindical
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Negocial/Assistencial
CLT - Arts. 513, 545 e seguintes
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Com vínculo empregatício
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1,2% (um vírgula dois por cento) da remuneração mensal bruta
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Até o 5º dia útil de cada mês
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Entrar em contato pelos fones: (11) 3051-6978 e (11) 3051-8571 para efetivar cadastramento
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Sem vínculo empregatício
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R$ 27,30 por mês
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Até o 5º dia útil de cada mês
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Entrar em contato pelos fones: (11) 3051-6978 e (11) 3051-8571 para efetivar cadastramento
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Confederativa
CF - Art. 8º, IV
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Com vínculo empregatício
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2,0% (dois por cento) da remuneração bruta do mês de novembro
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Até o 5º dia útil do mês de dezembro
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Entrar em contato pelos fones: (11) 3051-6978 e (11) 3051-8571 para efetivar cadastramento
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Sem vínculo empregatício
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R$ 45,58
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Até o 5º dia útil do mês de dezembro
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Entrar em contato pelos fones: (11) 3051-6978 e (11) 3051-8571 para efetivar cadastramento
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Associativa
CLT - Arts. 513, 545 e seguintes
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Com vínculo empregatício
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R$ 12,00 (doze reais) por mês
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Até o 5º dia útil de cada mês
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Entrar em contato pelos fones: (11) 3051-6978 e (11) 3051-8571 para efetivar cadastramento
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Sem vínculo empregatício
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R$ 12,00 (doze reais) por mês
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Até o 5º dia útil de cada mês
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Entrar em contato pelos fones: (11) 3051-6978 e (11) 3051-8571 para efetivar cadastramento
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IMPORTANTE: A falta do desconto e recolhimento das contribuições devidas, sujeitará o infrator responsável aos seus regulares efeitos, na forma da legislação. Aplica-se o valor do débito acrescido de atualização monetária, juros e multa. Aplica-se o percentual equivalente à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente para atualização e juros de mora equivalentes a 1% ao mês. Durante o primeiro mês de atraso, a multa corresponde a l0% do valor da contribuição acrescida de correção e juros. A partir do segundo, será acrescida sucessivamente de 2% ao mês ou fração (CLT, art. 600). Além desses acréscimos legais, a fiscalização do trabalho aplicará a multa de 7,5657 ufirs, no mínimo, até o máximo de 7.565,6943 ufirs por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical (CLT, art. 598) O direito à ação de cobrança da contribuição sindical prescreve em 5 anos (Lei no 5.172/66 - art. 217.