CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2014
Prezados Senhores:
Informamos que as Contribuições Sindicais inerentes aos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região, deverão ser recolhidas ao SINPEFESP – Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região.
Assim sendo, a guia de recolhimento deverá ser impressa, via internet, e para imprimir com o respectivo valor de recolhimento da Contribuição Sindical, Vossas Senhorias deverão acessar o site: www.caixa.gov.br.
Clicar em “GRCSU – Contribuição Sindical Urbana” e depois que abrir a tela “Contribuição Sindical Urbana”, clicar em “Emissão de Guias”, a seguir preencha os campos do quadro com caracteres escritos na imagem, Confirme, e depois clique em “Incluir Guia”, a seguir preencha os seguintes campos:
- Tipo de Identificação da Entidade: pode ser: O Código da Entidade ou o CNPJ;
- CNPJ ou Código da Entidade Sindical: optou pelo Código da Entidade Sindical o nº é S 91153, ou pelo CNPJ, o nº é 05.376.877/0001-03;
- Grau da Entidade: deve-se colocar Sindicato;
- Categoria: deve-se colocar Empregado, pois o Sindicato representa a categoria dos Empregados;
- UF: devem-se colocar SP;
- Nome da Entidade: pode-se colocar o nome do Sindicato ou deixá-lo em branco, se quiser apor o nome do Sindicato, o nome completo que está noCadastro da Caixa é: SIN PROFISSIONAIS EDUCACAO FISICA SP REGIAO;
- Completando este quadro, clique em Confirmar;
- Na próxima tela aparecerá: Selecione a Entidade Sindical Desejada, deve-se selecionar o Sindicato e Confirmar;
- Aparece outro quadro que é a Geração da guia de Recolhimento; pode-se preencher com os dados do Empregado ou da Empresa citando o número de Empregados Contribuintes que irão recolher a Contribuição Sindical.
- Depois de preenchida é só confirmar e imprimir a guia.
Porém, se ainda houver dúvidas, favor entrar em contato com o SINPEFESP pelos telefones (11) 3059-0010, 3059-0019 ou 3059-0022, que estaremos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para enviar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
José Antonio Martins Fernandes
Presidente da Diretoria
EDITAL - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - 2014
Informações para desconto em folha de pagamento e recolhimento legal
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente no mês de abril de cada ano. As contribuições assistencial, confederativa e associativa observam o cronograma abaixo, em consonância com as decisões soberanas da assembleia da categoria. O art. 8º da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria profissional. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais. O Ministério do Trabalho e Emprego assegura ao Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo a prerrogativa de perceber, na qualidade de legítimo representante dos Profissionais de Educação Física em toda a base territorial, assim considerados os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor, os que exerçam atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, como coordenação, planejamento, programação, supervisionamento, dinamização, direção, organização, avaliação e execução de trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestação de serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realização de treinamentos especializados, participação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaboração de informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividade física e do desporto, tais como Educadores e Formadores em Educação Física, Preparadores em Desportos, Instrutores e Práticos em atividades esportivas, em benefício da categoria, as contribuições determinadas em lei. Os profissionais sem vínculo empregatício deverão fazer os depósitos na forma indicada (base 3.220). As contribuições legais devidas ao Sindicato, em assembléia geral da categoria profissional, foram assim definidas:
Contribuição
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Valor
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Vencimento
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Instruções
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Sindical
CLT - Arts. 578 e seguintes
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Com vínculo empregatício
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remuneração bruta de 1(um) dia de trabalho, incluindo horas extras, adicionais, in natura etc.
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Até o 5º dia útil do mês de abril
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Seguir instruções em www.sinpefesp.net
para emitir a guia de Contribuição Sindical ou entrar em contato pelo fone (11) 3059-0010
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Sem vínculo empregatício
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R$ 114,80
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Até o 5º dia útil do mês de abril
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Seguir instruções em www.sinpefesp.net
para emitir a guia de Contribuição Sindical ou entrar em contato pelo fone (11) 3059-0010
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Negocial/Assistencial CLT - Arts. 513, 545 e seguintes
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Com vínculo empregatício
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1% (um por cento) da remuneração mensal bruta
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Até o 5º dia útil de cada mês
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Entrar em contato pelo fone (11) 3059-0010
Para efetivação do cadastro
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Confederativa
CF - Art. 8º, IV
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Com vínculo empregatício
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2,0% (dois por cento) da remuneração bruta do mês de novembro
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Até o 5º dia útil do mês de dezembro
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Entrar em contato pelo fone (11) 3059-0010
Para efetivação do cadastro
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Associativa
CLT - Arts. 513, 545 e seguintes
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Com vínculo empregatício
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R$ 12,00 (doze reais) por mês
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Até o 5º dia útil de cada mês
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Entrar em contato pelo fone (11) 3059-0010
Para efetivação do cadastro
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IMPORTANTE:
A guia de recolhimento é expedida com código de barra pelo sindicato. O empregador que não a receber, deverá solicitá-la pelo site www.sinpefesp.net.
O empregador deve encaminhar à Sede do SINPEFESP a relação com os nomes dos empregados, função, mês de admissão, salário e valor do desconto, juntamente com a cópia da guia quitada.
A falta do desconto e recolhimento das contribuições devidas sujeitará o infrator responsável aos seus regulares efeitos, na forma da legislação. Aplica-se o valor do débito acrescido de atualização monetária, juros e multa. Aplica-se o percentual equivalente à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente para atualização e juros de mora equivalentes a 1% ao mês. Durante o primeiro mês de atraso, a multa corresponde a l0% do valor da contribuição acrescida de correção e juros. A partir do segundo, será acrescida sucessivamente de 2% ao mês ou fração (CLT, art. 600). Além desses acréscimos legais, a fiscalização do trabalho aplicará a multa de 7,5657 ufirs, no mínimo, até o máximo de 7.565,6943 Ufirs por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical (CLT, art. 598) O direito à ação de cobrança da contribuição sindical prescreve em 5 anos (Lei no 5.172/66 - art. 217). |