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Contratos anteriores à reforma trabalhista

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Contratos anteriores à reforma trabalhista
 
Notícia interessante vem do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que, em decisão inédita, entendeu que as rescisões contratuais de bancários do Itaú admitidos antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma devem ser homologadas no sindicato da categoria.

Ou seja, a regra nova da dispensa de homologação da rescisão contratual apenas se aplica aos novos contratos de trabalho; em relação aos anteriores, é obrigatório, ainda, que haja a assistência sindical neste ato, pois é um direito adquirido dos trabalhadores e tal alteração de regra seria uma mudança no contrato negativa ao empregado.

"Sou de opinião que toda e qualquer homologação deveria ser feita no sindicato, pois, assim, o trabalhador teria seus direitos calculados de forma correta e justa. Mas a decisão do TRT-RS não deixa de abrir jurisprudência", afirma o presidente do Sinpefesp e da FEPEFI, José Antonio Martins Fernandes.

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 11/02/2019
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