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Reforma da Previdência: entenda a proposta em 15 pontos

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Reforma da Previdência:
entenda a proposta em 15 pontos
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
i. "Aposentadoria dos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde"

1. Até que entre em vigor a lei complementar a que se refere o § 7º do art. 201 da Constituição, será concedida aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, nos termos do disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, quando cumpridos os seguintes requisitos:
a. I - cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;
b. II - cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou
c. III - sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição
 


Fonte: oglobo.com  e  uol.com.br


Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 25/02/2019
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