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Adicional de insalubridade na Educação Física

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Adicional de insalubridade
na Educação Física
 
O adicional de insalubridade é um dos temas que mais geram dúvidas na categoria. Afinal, quando um profissional está exposto a riscos? Por que o adiciona ljá não é garantido aos profissionais de educação física de forma direta?

Primeiramente, é importante definir o que é trabalho insalubre. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalho insalubre é aquele que expõe o profissional a agentes nocivos à saúde acima dos limites considerados tolerados, de acordo com a natureza, intensidade e tempo de exposição.

O pagamento do adicional, no entanto, é avaliado pela Secretaria de Relações do Trabalho individualmente. O caso deve ser sinalizado pelo trabalhador, que deve mover uma ação na justiça para avaliação. Cada ação é analisada individualmente por um perito nomeado pelo juiz do trabalho. Após o parecer do perito, os órgãos responsáveis avaliam se há indícios de insalubridade e qual percentual será aplicado.

Os agentes biológicos são analisados pela ação com base nas atividades listadas no Anexo 14 da NR15 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, caso atue em locais de trabalho insalubre, procure o SINPEFESP, para a devida orientação e encaminhamento.
Como é Avaliado a Insalubridade
 
1. O trabalhador entra na justiça;
2. Justiça envia um perito para avaliação das condições de trabalho.
3. O perito apresenta um parecer;
4. Juíz determina se há ou não, bem como a definição do Grau de Insalubridade, o qual poderá ser:
    - Mínimo 10%
    - Médio 20%
    - Máximo 40%






Fontes: Secretaria de Relações do Trabalho e Sindicatos parceiros


Diretoria do Sinpefesp

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 13/07/2019
Número de Visitas: 732

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