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Mais uma vitória do Sinpefesp na Justiça

O ministro relator do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, em decisão publicada, no último dia 8 de fevereiro, no Diário da Justiça Eletrônico (páginas 112 e 113), negou provimento ao agravo interposto por diversas entidades contra o Sinpefesp.

Barbosa argumentou que há ausência de fundamentação no referido pedido de agravo, mantendo, assim, a legitimidade processual do nosso Sindicato.

Dessa forma, o Sinpefesp é o lídimo representante da categoria dos profissionais de Educação Física em sua área de atuação, tendo competência para instaurar a instância em dissídio coletivo, enquanto for mantido o registro sindical do Sinpefesp expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Entendemos e respeitamos a posição das entidades sindicais em seus questionamentos na esfera Judicial. Mas estamos seguros da lisura de nossos procedimentos e transparência de ações. Tanto é que o Sinpefesp saiu vitorioso, em seus propósitos, nas mais diversas instâncias do Poder Judiciário, cujas decisões sempre acataremos. Vencidas as batalhas jurídicas, fortaleceremos ainda mais a filosofia de lutar pelo profissional de Educação Física enquanto categoria diferenciada”, afirma José Antonio Martins Fernandes, o presidente do nosso Sindicato.

Veja a decisão na íntegra clicando no link: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20120208_028.pdf

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 13/02/2012
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