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Detalhes
Quem paga mal, paga duas vezes
Apesar da última decisão (a que deve ser respeitada, portanto) do STF – Supremo Tribunal Federal - dando legitimidade processual ao Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região (Sinpefesp), segmentos patronais (alguns) continuam depositando valores do imposto sindical na conta de entidade inidônea para tal fim.
O Sinpefesp sempre cumpriu o determinado por Lei. E exige contraproposta dentro do mesmo princípio.
Lídimo representante da categoria diferenciada dos profissionais de educação física (em sua base de atuação estatutariamente definida), o Sinpefesp já demonstrou preparo para enfrentar morosidade de decisões e que não se dobra em sua missão de defender os profissionais de educação física.
Ficam os interessados alertados (se é que ainda carecem de...): O referido depósito, por determinação legal, deve ser feito ao Sinpefesp, sob pena da adoção de medidas judiciais cabíveis. De forma retroativa, inclusive.
José Antonio Martins Fernandes
Presidente do Sinpefesp
Escrito por:
caz.sinpefesp
Postado:
05/04/2012
Número de Visitas:
3844
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