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Professora contratada por cooperativa consegue vínculo com escola

Professora contratada por cooperativa consegue vínculo com escola

O Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda. (Ises), de São Paulo, foi condenado ao reconhecimento do vínculo empregatício de uma professora que lhe prestava serviços mediante contrato com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo – Coopesp.

O Ises recorreu da condenação, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 2ª Região.

Na reclamação, a empregada alegou que foi admitida aos serviços do instituto como professora, sem a devida anotação do contrato de trabalho, e foi obrigada a associar-se à Coopesp, como condição para prestar serviços de forma pessoal, subordinada e habitual exclusivamente ao Ises, único beneficiário do seu trabalho. Segundo depoimento do representante do Ises, toda a equipe docente da instituição, de cerca de 150 a 200 professores, são cooperados.

Condenado em primeira e segunda instâncias ao reconhecimento do vínculo empregatício, o instituto recorreu, sem êxito, ao TST. De acordo com o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o Tribunal Regional anotou que a Coopesp, sob o manto de uma cooperativa, agiu de maneira a dissimular o vínculo empregatício existente entre a professora e o instituto, uma vez que a relação cooperativada não foi validada.

Nesse sentido, informou o relator, o Regional assinalou a total inconsistência da alegação de que o trabalho da professora se dava de forma autônoma e livre, "tendo em vista a inevitável subordinação inerente à natureza da relação entre instituição de ensino e professor, o qual deve seguir as diretrizes educacionais daquela e cumprir horário estrito concernente às lições aos alunos da instituição".

O relator ressaltou ainda que o Ises terceirizou serviços irregularmente. "O magistério é atividade primordial e essencial, função finalística da instituição de ensino, constatando-se, por isso, a ilegalidade destacada pela Súmula 331 item I, do TST e a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício", afirmou. Dessa forma, negou provimento ao agravo de instrumento do instituto. Seu voto foi seguido por unanimidade.

( AIRR-132800-24.2007.5.02.0015 )

- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 18.07.2013

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 22/07/2013
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