lang
 
Estou em:   Notícias > Notícias - Sinpefesp
  |  Entrar

Detalhes


Ato unilateral de redução carga horária c/redução salário de prof. é alteração contratual lesiva

Ato unilateral de redução da carga horária com redução do salário de professor constitui alteração contratual lesiva – DOEletrônico 03/05/2013

Segundo a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A redução da carga horária com a consequente redução do salário do professor somente é lícita desde que ocorra em virtude da diminuição do número de alunos, não constituindo, em tais hipóteses, alteração contratual lesiva, uma vez que não implica redução do valor nominal da hora-aula. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI-1 do C. TST. "Contrario sensu", quando decorre de ato unilateral do empregador, destituído de motivação, infringe não somente a lei (artigo 468 da CLT), como também a norma coletiva da categoria (cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho acostada aos autos), importando em ato ofensivo ao empregado. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento no particular. (Proc. 00025450420105020037 - Ac. 20130434153) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 22/07/2013
Número de Visitas: 2123

Return