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SINPEFESP e UGT contra terceirização para atividade-fim

SINPEFESP e UGT contra terceirização para atividade-fim
O Projeto de Lei 4330/04, que trata da regulamentação da terceirização no país tem gerado polêmica entre os parlamentares.

A comissão especial, da Câmara, realizou reunião, no último dia 18 de setembro, para ouvir os posicionamentos dos presidentes das centrais sindicais.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, e o deputado Roberto Santiago (SP) discursaram contra a terceirização na atividade-fim, previsto no artigo 4º do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).

Patah criticou ao artigo 4º do parecer e provocou o parlamento a pautar também a redução da jornada de trabalho e a regulamentação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da demissão imotivada.

“O artigo 4º precisa ser extirpado. A UGT prega definitivamente que na atividade-fim jamais deve haver terceirização. Por que temos sempre que debater o que é ruim para a classe trabalhadora? Por que não discutir os regramentos da 158, ou da redução da jornada?”, questionou.

O líder da UGT rebateu a crítica do deputado Sandro Mabel, que afirmou que o movimento sindical deseja recolher mais impostos. “Quem quer dinheiro é o Sistema S. É a área patronal”.

Santiago, vice-presidente da UGT, rebateu a afirmação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, quando disse que a Súmula nº 331 do TST (que, dentre outras regras, proíbe a terceirização para serviços de vigilância, conservação e limpeza), é suficiente para “traçar todos os limites necessários para que a terceirização possa se realizar com dignidade para o trabalhador”.

“Se a Súmula 331 do TST diz que para atividade x você pode terceirizar, mas atividade y não pode, que dignidade trabalhista é essa? Se ela fosse suficiente lá em São Bernardo do Campo, por exemplo, os trabalhadores da limpeza poderiam se utilizar do ônibus e do refeitório da contratante. O que nós queremos aqui é discutir o conjunto, não um pedaço da classe trabalhadora. O PL não é totalmente maligno, mas o artigo 4º pretende terceirizar absolutamente tudo, e isso não concordamos. Temos que retirar este artigo e votar uma situação que garanta ao trabalhador o mais simples de seus direitos”, explanou o parlamentar.

Para Toninho, Presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física, a aprovação deste PL representa perdas trabalhistas imensuráveis.

Nesse sentido o SINPEFESP já se manifestou contrário ao PL 4330/04 de autoria do Deputado Sandro Mabel.

Para que fique claro Toninho cita uma diferença entre atividade-fim e atividade-meio:

“Em uma academia, o profissional de Educação Física exerce uma atividade-fim. Ele está na ponta do processo, ou seja, condicionamento físico, preparação física, qualidade de vida, entre outras atividades. Logo, esse profissional precisa ser contratado pela academia por exercer a atividade principal da empresa. Já o faxineiro desenvolve a atividade-meio, sendo o responsável por manter o ambiente limpo. O fato de ele se esquecer de tirar a poeira do computador não irá comprometer o funcionamento da academia”, pondera Toninho.

Tramitação

O PL está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e caso seja aprovado poderá seguir direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Casa.



Fonte: UGT e Sinpefesp.

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 23/09/2013
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