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Eleições 2010 - O dia destinado a realização de eleições é considerado feriado nacional.

O dia destinado a realização de eleições é considerado feriado nacional, nos termos do que dispõe o artigo 380 do Código Eleitoral

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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 27/09/2010
Número de Visitas: 3025

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