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Profissionais de Educação Física ampliam representação sindical no interior de São Paulo

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Profissionais de Educação Física ampliam representação sindical no interior de São Paulo
 
A Consultoria Jurídica da SINDI-CLUBE informa aos clubes sobre a criação e registro, em novembro passado, da Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (Fepefi), entidade que passou a abranger as áreas que não estavam na jurisdição do Sindicato dos Profissionais de Educação Física.

Até então, os profissionais que atuavam nessa região eram considerados como Categoria Inorganizada em Sindicato e seguiam a convenção de trabalho do Sindesporte. Para 2017, não será mais assim, essa região será regida pela nova entidade, a Fepefi.

As cidades paulistas que passam a ter os profissionais de Educação Física sob a convenção da Federação estão relacionadas abaixo. Os clubes ali alocados devem aplicar a nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a Federação.

Cidades atingidas

Aguai, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Boituva, Bragança Paulista, Cabreúva, Campinas, Capivari, Cerquílio, Conchal, Cordeirópolis, Elias Fausto, Espírito Santo do pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Laranjal Paulista, Limeira, Lindóia, Louveira, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Porto Feliz, Rafard, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santo Antonio da Posse, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tietê, Valinhos e Vinhedo.

Os pisos salariais que passam a viger nesses municípios são:


Fica assegurado que, a partir de 1º de dezembro de 2016, aos trabalhadores da Categoria Diferenciada dos Profissionais de Educação Física na base inorganizada, nenhum salário poderá ser inferior aos valores mencionados abaixo, que obedecerá aos seguintes critérios:

BASE INORGANIZADA

a) Para os clubes do interior com até 60 (sessenta) empregados deverão pagar piso de R$2.239,74 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$10,18 (dez reais e dezoito centavos), de 01/12/2016 a 28/02/2017; a partir de 01/03/2017 o piso salarial será de R$2.289,46 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$10,40 (dez reais e quarenta centavos);

a1) Para os clubes do interior com até 60 (sessenta) empregados, foi estabelecido para a função de Coordenação Técnica ou Responsável Técnico pela entidade, deverão pagar o piso salarial de R$2.499,57 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$11,36 (onze reais e trinta e seis centavos), de 01/12/2016 a 28/02/2017; a partir de 01/03/2017 o piso salarial será de R$2.555,06 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$11,61 (onze reais e seis centavos);

b) Para os clubes do interior com mais de 60 (sessenta) empregados deverão pagar piso de R$2.447,06 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e seis centavos), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$11,12 (onze reais e doze centavos), de 01/12/2016 a 28/02/2017; a partir de 01/03/2017 o piso salarial será de R$2.501,94 (dois mil, quinhetos e um reais e setenta e noventa e quatro centavos), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$11,37 (onze reais e trinta e sete centavos);

b1) Para os clubes do interior com mais de 60 (sessenta) empregados, foi estabelecido para a função de Coordenação Técnica ou Responsável Técnico pela entidade, deverão pagar o piso salarial de R$2.736,01 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais e um centavos) por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$12,45 (doze reais e quarenta e cinco centavos), de 01/12/2016 a 28/02/2017; a partir de 01/03/2017 o piso salarial será de R$2.796,75 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$12,71 (doze reais e setenta e um centavos).

A Consultoria Jurídica do Sindi-Clube promoverá nos primeiros dias de janeiro de 2017 mesas redondas regionais para apresentação das novas condições de trabalho nas regiões abrangidas.
 

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 21/12/2016
Número de Visitas: 4360

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