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Carta aberta

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Carta aberta
A FEPEFI – Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física, é absolutamente contrária à reforma trabalhista aprovada pela Câmara Federal na noite do último 26 de abril.

É contra porque a aprovação da matéria fere de morte a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando direitos dos trabalhadores e privilegiando o capital.

À revelia do povo brasileiro, foi feita a vontade das elites, dos bancos, das indústrias, das classes dominantes que, a partir de agora terão instrumentos oficiais e contundentes para precarizar ainda mais as relações de trabalho.

Numa penada, o presidente Temer, com o aval do Congresso, poderá jogar por terra mais de 70 anos de luta da classe trabalhadora, pois cerca de 100 itens da CLT foram modificados para pior.

Com a Justiça do Trabalho e os sindicatos enfraquecidos, as mudanças, nefastas, propõem, entre outros, as seguintes determinações:

1- Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização.
2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.
3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor.
4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa.
5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas.
6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada.
7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa.
8- Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho.
9- Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas.
10- Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa.
11- A contribuição sindical passa ser opcional.

Nós, da FEPEFI, acreditamos que alterações de tão grande porte, sacrificando os profissionais de toda a Nação, no mínimo deveria ter tido sua conclusão seguida por debates exaustivos.

Mas o que se viu no dia 26 de abril, na sessão da Câmara, foi pressa. Foi a rapidez do ladrão que age na calada da noite. De afogadilho, a bala letal foi disparada no coração daqueles que literalmente constroem o Brasil, fazendo girar a roda do desenvolvimento, com produção de riquezas e renda, que são os trabalhadores.

O pátio de manobras que resultaram na aprovação desprezou o diálogo e, portanto, a democracia. Microfones de parlamentares que se opunham ao interesse do governo eram cortados, tendo como desculpa o regimento, como se uma pauta de tal magnitude pudesse passar sem prezar por uma discussão mais profunda e melhor detalhada.

Composta por cinco sindicatos fundadores (São Paulo, Tocantins, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Norte), além de diversas outras entidades afins, que estão preparando a devida documentação para integrar a entidade (Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), a FEPEFI, por este documento, revela toda a sua insatisfação e indignação quanto à retirada massiva de direitos da classe trabalhadora brasileira.

Continuaremos lutando nas trincheiras da Justiça para impedir o avanço das propostas do governo neoliberal do presidente Michel Temer.

Vale ressaltar, por fim, que entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Confederação Federal da Economia (Cofecon), além de todas as centrais sindicais, são contrários à reforma trabalhista e ao açodamento dos debates que, infelizmente, prevaleceu.

- Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Tocantins;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Mato Grosso;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Rio Grande do Norte;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Ceará;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro.

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 29/04/2017
Número de Visitas: 1114

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