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Foi demitido?

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Foi demitido?
Saiba seus direitos e como calcular a rescisão.

  1.Têm estabilidade no emprego
2. Aviso prévio
3. Saldo do salário
4. 13º salário
5. Férias
6. Horas extras
7. Multa sobre o FGTS
8. Plano de saúde
9. Descontos
10. O trabalhador pode 'demitir' a empresa
11. Seguro-desemprego

1.Têm estabilidade no emprego

- Grávidas, do início da gravidez (ainda que nem a mulher nem a empresa saibam) até cinco meses após o parto.

- Empregados afastados em razão de doença ou acidente ligados ao trabalho, por 1 ano a partir da data de retorno à função.

- Dirigentes sindicais, de cooperativa e membros da Cipa, da data de registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Atenção: pessoas perto da aposentadoria não têm estabilidade garantida na lei. O benefício depende de convenção coletiva entre sindicato e empresa.

2. Aviso prévio

O cálculo leva em conta 30 dias corridos mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, sem ultrapassar o total de 90 dias. Mais de seis meses já são considerados como um ano nessa conta.

Exemplo: 3 dias x 11 anos + 30 dias = 63 dias.

- O empregador decide se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.

- Se trabalhado, há redução da jornada de trabalho diária em 2 horas, ou 7 dias de descanso ao final do período, sem prejuízo do salário.

- Se indenizado, a empresa dispensa o empregado no momento da demissão.

Exemplo: R$ 2.000 / 30 dias x 63 dias = R$ 4.200.

Atenção: tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado entram na conta como tempo de serviço para todos os efeitos, como para cálculo de férias.

3. Saldo do salário

- Leva em conta todos os dias trabalhados e não pagos.

- O valor do dia pode ser calculado de duas formas, dependendo do acordo entre empregado e empresa: salário dividido por 30 dias, ou salário dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados no último mês (20 dias, no caso de um mês de 4 semanas completas).

Exemplo: R$ 2.000 / 30 dias x 20 dias = R$ 1.333,33

4. 13º salário

- É proporcional ao número de meses trabalhados a partir de janeiro.

- Para efeitos de cálculo, 15 dias trabalhados já contam como um mês completo e menos de 15 dias são descartados.

Exemplo: R$ 2.000 / 12 meses x 4 meses = R$ 666,67

5. Férias

- Adquiridas mas não gozadas em até 1 ano devem ser pagas no valor de um salário mais um terço dele.

- Adquiridas mas não gozadas há mais de 1 ano devem ser pagas em dobro (a soma do salário com um terço dele, multiplicada por 2).

Exemplo: R$ 2.000 + 1/3 x R$ 2.000 = R$ 2.666,66

- ainda não adquiridas devem ser pagas na proporção dos meses já trabalhados para sua aquisição. Vale a regra de que 15 dias são contados como mês inteiro.

Exemplo: R$ 2.666,66 / 12 meses x 10 meses = R$ 2.222,22

6. Horas extras

- Devem ser pagas com base no valor da hora acrescido de no mínimo 50%.

- Se feitas em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

- Se feitas entre as 22h e as 5h, o acréscimo é de mais 20% sobre a hora extra diurna.

Exemplo: R$ 2.000 / 220 horas x 1,5 x 23 horas = R$ 313,63

Atenção: se o trabalhador estiver 'devendo' horas para a empresa, elas não podem ser descontadas da rescisão. Um mês é convertido para 220 horas no caso de mensalista com jornada de 44 horas semanais porque leva em conta o descanso remunerado.

7. Multa sobre o FGTS

- As empresas devem recolher 50% sobre o total depositado por ela para o trabalhador demitido (40% vão para o empregado e 10% para o governo federal).

- Se o trabalhador tiver sacado recursos do fundo antes da demissão, para aquisição de casa própria, por exemplo, o valor da multa não se altera, porque ela é calculada sobre os depósitos feitos pela empresa.

- A multa não se aplica sobre os depósitos feitos por outras empresas em que o funcionário trabalhou antes.

8. Plano de saúde

- Pode ser mantido de 6 meses a 2 anos após a demissão se o trabalhador assumir o pagamento da parte que a empresa custeava.

- Só vale se o trabalhador também tiver contribuído com o plano enquanto estava empregado, por meio de desconto na folha, por exemplo.

- As condições oferecidas pelo plano não podem ser alteradas.

Atenção: coparticipação (quando o empregado paga parte da consulta) não conta como contribuição. Se o trabalhador pagava apenas a coparticipação, mas não contribuía mensalmente, ele não pode manter o plano após a demissão.

9. Descontos

- Parte do valor da rescisão é descontada para que a empresa recolha Imposto de Renda e contribuições devidas à Previdência Social.

- O imposto de renda é calculado sobre o valor total da rescisão.

- A contribuição da Previdência não incide sobre as férias.

- Não há desconto sobre verbas de caráter indenizatório, como multa do FGTS.

10. O trabalhador pode 'demitir' a empresa

- A legislação brasileira permite que trabalhadores recorram à Justiça para obrigar a empresa a demiti-los com o pagamento de todos os direitos em situações em que ela deixa de pagar salários ou comete outras violações de contrato de trabalho.

- Acionando a Justiça, que vai avaliar se houve quebra de contrato.

- É o que a lei chama de "rescisão indireta", e sempre cabe à Justiça avaliar se o trabalhador tem direito a isso.

- Além de 'demitir' a empresa, ele ainda pode entrar com uma ação por danos morais caso o motivo da rescisão seja assédio moral, por exemplo.

11. Seguro-desemprego

- Pode ser solicitado por trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso e por trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

- Deve ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, quando na primeira solicitação, ou por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, quando na segunda solicitação, e em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.

- Varia de R$ 880 a R$ 1542,24 a parcela.

- As parcelas podem ser de no mínimo 3 e no máximo 5, a depender se é a primeira solicitação do benefício e do tempo de trabalho no emprego.

- Deve ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE.

- O trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal e nem receber qualquer outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.


Fonte: uol.com.br