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Perguntas e respostas
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CTPS |
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- Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
- O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
- Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS
recebida para anotações?
- Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
- Quais tipos de anotações são vedadas ao empregador? |
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Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas
importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se
presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de
interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações
empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do
trabalhador. |
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O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS. |
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Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS
recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua
apresentação, contra recibo. |
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Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da
rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a
Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo
empregado. |
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Quais tipos de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta
do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo. |
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA |
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- Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
- Qual a duração máxima do contrato de experiência?
- O contrato de experiência poderá ser prorrogado? |
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Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das
modalidades do contrato de trabalho a prazo. |
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Qual a duração máxima do contrato de experiência?
Não poderá exceder de 90 dias. |
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O contrato de experiência poderá ser prorrogado?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma
vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98. |
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SALÁRIO |
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- Com se distingue salário de remuneração?
- De que forma pode ser estabelecido o salário?
- A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos
legais?
- O que se entende por salário "in natura"?
- Qual o prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal? |
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Com se distingue salário de remuneração?
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela
doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo
empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado
recebe, direta ou indiretamente (caso de gorjeta, comissões, percentagens , por
exemplo), pelo trabalho realizado. |
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De que forma pode ser estabelecido o salário?
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário,
por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por
comissão sobre venda ou por tarefa. |
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A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos
legais?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em
valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário
para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Previdência Social. |
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O que se entende por salário "in natura"?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos,
ou habitação, e não em dinheiro. |
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Qual o prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o
mais tardar até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido (CLT art. 459, §1º). |
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JORNADA DE TRABALHO |
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- O que se considera jornada normal de trabalho?
- O que se considera horas extras?
- O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
- De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
- Poderá ser dispensado do acréscimo de salário?
- Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho? |
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O que se considera jornada normal de trabalho?
A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o
empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador,
com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art.
7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais. |
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O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada
empregado, comum ou reduzida. |
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O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites
estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa,
quando legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver
acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. |
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De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser
remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual
esse que poderá ser maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença
normativa. |
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Poderá ser dispensado do acréscimo de salário?
Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no
período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem
seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. |
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Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas
horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. |
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TRABALHO NOTURNO |
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- Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
- Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza
tarefa no período noturno? |
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Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas
de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5
horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas. |
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Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza
tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em
revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer
valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc. |
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TRABALHO NOTURNO E INSALUBRE |
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- Pode a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de
insalubridade?
- Pode o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade? |
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Pode a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de
insalubridade?
Sim. Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido,
com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de
insalubridade. |
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Pode o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de
ambos os sexos. |
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REPOUSO SEMANAL |
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- Como deve ser gozado o descanso semanal?
- Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que
antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
- Em que consiste o repouso semanal remunerado? |
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Como deve ser gozado o descanso semanal?
Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão
coincidir, preferencialmente CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o
domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos
elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em
sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita
à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em
matéria de trabalho. |
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Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que
antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem
social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso
semanal. |
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Em que consiste o repouso semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado
número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e
recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga
pelo empregador. |
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FÉRIAS ANUAIS |
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- O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
- Qual o período de férias anuais?
- De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar
injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
- Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que
não são computadas com faltas ao serviço?
- Quem tem direito à fixação do período de férias?
- As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
- Qual a consequência, para o empregador, da concessão de férias após o
período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
- Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
- O que é abono de férias?
- A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância
do empregador? |
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O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem
prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior,
em pelo menos um terço, ao valor do salário normal. |
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Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não
tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço. |
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De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar
injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a
23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima
de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias. |
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Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que
não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva
sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária
de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473) |
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Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período
subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo mpregado. A
concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador,
pois é ato exclusivo do empregador. |
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As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias
em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão
concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o
empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a
10 dias corridos. |
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Qual a consequência, para o empregador, da concessão de férias após o
período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não
conceda férias ao empregado, no período devido. |
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Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do
período fixado pelo empregador, para as férias do empregado. |
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O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da
remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às
férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias
antes do término do período aquisitivo. |
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A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância
do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o
empregador não poderá recusar-se a pagá-lo. |
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FÉRIAS COLETIVAS |
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- De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
- Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias
coletivas a seus empregados?
- Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no
caso de férias coletivas?
- É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de
férias coletivas? |
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De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados
estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas
em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias. |
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Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias
coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e
Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos
sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia
de aviso nos locais de trabalho. |
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Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no
caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciarse-á a contagem de novo período aquisitivo. |
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É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de
férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o
empregador e o sindicato da categoria. |
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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
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- Em que consiste o décimo terceiro salário?
- Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?
- Quem tem direito?
- Como é calculado?
- Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?
- Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo (receba gorjetas e comissões) ou tenha horas extras e adicional noturno, por exemplo?
- Se o empregado for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?
- Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?
- Funcionária que está em licença-maternidade tem direito?
- Empregados domésticos têm direito. Mas, e as diaristas?
- Estagiário tem direito?
- E como fica o 13º salário do aposentado? |
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Em que consiste o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88 (art.7º,VIII), consiste no
pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro,
por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias. |
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Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?
Metade do décimo terceiro deve ser paga até novembro, ou por ocasião das
férias do empregado, se o empregado o tiver solicitado no mês de janeiro; a
segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro. |
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Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro (a segunda parte). |
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Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se trabalhou um mês só, ganha 1/12.
Se a pessoa começou a trabalhar no dia 18 de janeiro, ela terá cumprido apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá receber 11/12 do 13º salário.
A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou.
Exemplo: remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios)
- Trabalhou o ano todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)
- Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67
- Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33
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Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?
Poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso muitos trabalhadores façam reclamações. O Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica sanções, como multas. Mas o recebimento do dinheiro pelo trabalhador só poderá ser exigido mediante uma reclamação trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, o trabalhador pode pedir ajuda ao sindicato, que tem departamento jurídico para orientar. Também poderá fazer uma reclamação verbal nos fóruns da Justiça Trabalhista ou ainda procurar um advogado para que o represente. |
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Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo (receba gorjetas e comissões) ou tenha horas extras e adicional noturno, por exemplo?
O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões, por exemplo. Nesse caso, os valores variáveis serão calculados pela média. |
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Se o empregado for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?
Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por um pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. Se for demitido por justa causa, perde o direito a esse benefício. |
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Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?
Tem direito, contanto que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários são fechados. |
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Funcionária que está em licença-maternidade tem direito?
Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade, até 20 de dezembro. |
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Empregados domésticos têm direito. Mas, e as diaristas?
As diaristas são trabalhadoras autônomas. Nesse caso, o pagamento do benefício não é obrigatório. |
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Estagiário tem direito?
Por lei, não é obrigatório. Mas se tiver um contrato entre as partes, pode ser pago. |
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E como fica o 13º salário do aposentado?
Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário proporcional ao período pago pela Previdência.
Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o 13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela Previdência. |
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ATIVIDADE INSALUBRE E PERIGOSA |
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- O que são atividades insalubres?
- Qual a consequência do exercício de trabalho em condições de insalubridade,
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do
empregado?
- O que são atividades perigosas?
- Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
- É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de
insalubridade e periculosidade?
- Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade? |
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O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a
insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a
ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. |
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Qual a consequência do exercício de trabalho em condições de insalubridade,
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do
empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à
insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região,
conforme o grau de insalubridade. |
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O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela
natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato
permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias
radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado. |
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Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas
gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para eletricidade, de 30% sobre
o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que
a exposição não seja eventual. |
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É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de
insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do
empregado. |
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Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de
engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE. |
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LICENÇA MATERNIDADE |
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- O que é a licença Maternidade?
- A licença maternidade é encargo direto do empregador?
- A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe
FGTS?
- Em que consiste a estabilidade da gestante?
- Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
- Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assisteà mulher? |
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O que é a licença Maternidade?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário,
introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher
que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias. |
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A licença maternidade é encargo direto do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são
pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais
devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da
empregada durante o período. |
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A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe
FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS
durante o período de afastamento por licença-maternidade. |
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Em que consiste a estabilidade da gestante?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à
gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar
sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação
da gravidez e até cinco meses após o parto. |
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Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á
garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que
ocupava antes de seu afastamento. |
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Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assisteà mulher?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de
trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à
amamentação do filho.
Fonte: MTE |